quinta-feira, 27 de maio de 2010

LEI VAI MELHORAR CONDIÇÕES DAS MULHERES NA CADEIA

O PL de nº 6.001/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra, estabelece a obrigatoriedade da existência de ala reservada a mulheres nas cadeias públicas. Segundo o autor, o Estado tem obrigação de oferecer condições materiais à execução dos direitos dos presos.

A proposta contribuirá para o fim de constrangimentos, abusos e violência contra a mulher encarcerada. Segundo Bezerra, as circunstâncias de confinamento das mulheres presas e a responsabilidade estatal pela sua custódia demandam tratamento especializado por parte do poder público, a fim de garantir às encarceradas o acesso a direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal.

Em estudo realizado em abril de 2008, pelo Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, sobre a evolução da população carcerária feminina, constatou-se que, nos últimos quatro anos, houve um crescimento real da população carcerária feminina de 37,47%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 11,19%. Em março de 2008, a população feminina brasileira já se apresentava superior à marca de 27.000 presas.

“Houve um crescimento acentuado e constante da população feminina a ocupar espaço nos estabelecimentos penais do país. O crescimento da população carcerária feminina tem sido, inclusive, maior que a masculina e vem se mantendo em percentuais elevados nos últimos cinco anos. O Projeto de Lei apresentado visa à adoção de medidas concretas, para, se não solucionar, pelo menos contribuir de forma substancial para a melhoria da realidade atual, ao propor o resgate dessa dívida social e assegurar um mínimo de dignidade às mulheres encarceradas, em especial nas cadeias públicas”, destacou Cida Diogo, que é a relatora desse projeto de lei, que foi aprovado nesta quarta feira, dia 26, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
A proposição agora segue para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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