terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PT TEM DÚVIDAS NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NA EXECUTIVA


Após a eleição do último domingo, dia 22 de novembro, a distribuição de vagas na Executiva do Partido dos Trabalhadores, surgiu uma dúvida quanto ao seu preenchimento pelas chapas que disputaram. O companheiro Fábio, em seu blog, anuncia que uma das vagas é da sua chapa. Acabo de receber um comentário de um anônimo, que parece uma pessoa a princípio com conhecimentos jurídicos e com a compreensão das regras do Estatuto e do regulamento do Partido, que tem uma argumentação contrária. Com esse impasse, a questão será definida pela Regional.

A seguir, o comentário: "Anônimo disse...
Caro Companheiro Félix,O regulamento do PED 2009 diz: Art. 42: No cálculo de distribuição dos lugares nos órgãos, instâncias de direção edelegações, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.Ora, caro companheiro, somente pode haver sobra de um inteiro. Não há "como algo sobrar" se não existe a base de onde defluirá!Como a chapa do companheiro Fábio sequer consegue alcançar o inteiro suficiente para ter uma vaga e pleiteia a "sobra" confrontando-se com as chapas que democraticamente obtiveram mais votos (a chapa do finado Renato Barbosa alcançou mais de três vezes o número votos de sua chapa). Considerando a ótica do companheiro citado, bastava uma chapa com mais votos, como a da Odisséia ou do finado Renato Barbosa dividir-se em duas e teria mais vagas. Por certo, com todo respeito, não há lógica nesta opinião do Companheiro Fábio. O D.R, por certo, vai vaticinar o entendimento mais correto e que interpreta o regulamento do PED/2009 em conformidade com a distributividade legal e com o anseio democrático dos filiados que votaram.Um abraço ao companheiro,Saudações Petistas!
1 de Dezembro de 2009 02:59

5 comentários:

xacal disse...

Caro Félix,

Nessa questão(e diga-se logo de início, que dela nada me interessa)está implícita uma disputa sobre a natureza da proporcionalidade do partido...

Vejo duas posições em conflito:

1. Os que entendem que a proporcionalidade se submeta antes a um cálculo quantitativo de votos, o que privilegia o sufrágio em detrimento da representatividade...

2. Aqueles que defendem que a proporcionalidade deve ser considerada de forma ampla, ou seja, o percentual se aplica ao todd dos votos, sem qualquer "cláusula de barreira"...

Creio, aqui vai minha rasa e rala opinião, que as vagas da executiva são definidas pela proporcionalidade do Diretório Municipal, desta forma:

Depois de composto o DM pela proporcionalidade, divide-se o nº de componentes do DM pelo nº da executiva...

Entram na partilha das vagas, em proporção direta às cadeiras conquistadas no DM, as chapas lá representadas, desde que atendam esse quociente mínimo, por exemplo:

50 integrantes do DM / 10 integrantes da EM = 5...esse seria o número mímino para que um número de integrantes do DM reivindique participar da partilha proporcional das vagas da EM...

Não sei se me fiz entender, mas do que me lembro dos outros processos que participei, essa era a regra...

Esse processo não impede que as minorias se unam no DM para compor uma fração maior na EM...impede a formação de "rolos compressores"...

Um abraço...

xacal disse...

desconsidere a dúvida regimental que coloquei...isso foi antes das mudanças do PED...

felixmanhaes disse...

Caro Xacal,
O comentário do anônimo, publicado nesta postagem tem uma argumentação que é bastante convincente. Confesso que eu ainda continuo em dúvida, já que a conta que normalmente se fazia era a que você e o comentarista fazem. Estamos pedindo a Regional que clareie o impasse.

Um abraço.

Félix

FÁBIO SIQUEIRA disse...

Caro Félix,

Com todo respeito e fraternidade que caracteriza nossa convivência, não há dúvida!

Mas o debate é suadável. Lamentável apenas o anonimato do interlocutor, que impede possamos identificar sua condição de filiado ou membro de chapa (interesado na questão) - ao contrário do companheiro André, que se identificou em debate franco também lá no meu blog.

Permita-me discordar, mas o "companheiro" anônimo parece não conhecer muito o partido. Como já dise a você em conversa recente, tomei o cuidado de fazer consultas e identificar precedentes antes de tratar publicamente do assunto.

Reproduzo aqui comentário que repliquei a um anônimo - que creio ser o mesmo, já que o texto é o mesmo - em meu blog.

"É difícil discutir com um(a) "anônimo (a)" sobre esta questão matemática e de práxis para quem realmente conhece o PT!

Mas vamos lá:

1- A "sobra" que o texto se refere é de VAGAS, não de votos. No caso da executiva local, onde seis vagas são disputadas na proporção, sobraram DUAS, já que as quatro chapas mais votadas conquistaram uma inteira cada;

2- A partir daí, para as VAGAS que sobram, se considera a fração aque o artigo citado se refere, independente da obtenção da vaga inteira ou não. Por isso, a chapa "Movimento. Opção Popular", indica a quinta vaga. Pois teve a maior fração além da vaga inteira conquistada;

3- A última vaga é nossa, não há apelação! Pois nossa fração é maior do que as frações das outras três chapas mais votadas. Se houvesse uma sétima vaga, aí sim ela seria da chapa "Construindo uma alternativa";

4- Não se trata de "minha ótica", nem de uma "lógica" particular. Repito, tive o cuidado de fazer consultas e conferir precedentes. É a tradição e praxe partidária. Isso vai orientar as instâncias que eventualmente forem arbitrar a questão, caso haja recurso. Você é filiado? Tem condição de representar? Vai fazê-lo? Bom, nesse caso, o D.R. ou a Nacional - pois vamos às últimas consequências - vai arbitrar a questão de acordo com o ESTATUTO, o regulamento - citado por vc mesmo - e a tradição partidária, e não de acordo com sua opinião ou seu entendimento do que seja o "mais correto";

5- Por fim, é fato que realmente as chapas "Um partido para todos e todas" e "Construindo uma alternativa" realmente poderiam ampliar sua representação nas instências partidárias locais se subdividindo. Questão de conhecimento do PT e dos precedentes nos PEDs. Isso, por exemplo explica a divisão de vários grupos políticos em mais de uma chapa no PED em vários locais. Por que vc acha que chegamos a ter 14 chapas pro DR? É tanta divergência e pluralidade assim? Não. Tática pra aumentar a presença nas instências!

Na certeza que vc e os demais companheiros vão ceder à razão, aos precedentes e respeitar o espaço das minorias, me despeço,

Saudações petistas."

Anônimo disse...

Prezado Félix, servimo-nos do presente post para reproduzir nossas assertivas apostas no ilustre Blog do Companheiro Fábio, tendo em vista suas elucubrações, incluvise neste próprio blog, no post das 17:35 h de 01/12/2009:

"Companheiro, Fábio, parece-me que há contrasenso em seu raciocínio, pois ao mesmo tempo que contesta a "sobra" na conceituação de "sobrar de algo", admite que existe "um inteiro" no item 01 de seu post das 13:42 h. A máxima democrática de representatividade da minoria não pode subverter a vontade dos eleitores. Se vossa chapa, com todo respeito ao companheiro, sequer foi vaticinada para alcançar o quociente relativo a uma vaga, como poderia pleitear a réstia de votos que passariam a ser aglutinadas para as chapas de maior quociente?
Ademais, o seu próprio raciocínio de fração é correto, apenas não englobando a sua chapa que não alcançou o inteiro por você mesmo citado. Agora o fato de afirmar que "a última vaga é nossa" é um direito democrático que lhe assiste, apenas devendo ser evidenciado que a instância decisória para este fato, caso não ocorra no nível local, será o D.R, onde, por certo deverá imperar o Princípio da Razoabilidade.
É salutar o debate ideológico-estatutário, pois obriga aos filiados a terem um maior conhecimento legal-estatutário, mas a hermenêuica das interpretações ensina que a interpretação teleológica é a mais adequada à maioria dos casos, o que, humildemente, concordo no caso sob exame.
O próprio art, 1º do Regulamento do PED/2009 (alterado em 19/06/2009) assevera que as eleições dar-se-ão pelo voto direto dos eleitores, logo, há de ser respeitada a soberana vontade destes.
Quanto a legitimidade para interposição de recursos, esta verifica-se disposta no art. 48 e seguintes do Regulamento do PED/2009, sendo deveras transparente.
Caso seja entendimento que há omissão no citado Regulamento, por força do art. 83 do mesmo, derradeiramente, serão resolvidas pela Comissão Executiva Nacional.
Assim, em que pesem as discordâncias, estas são salutares, pois o Próprio Estatuto assim apregoa:

"Art. 241. A formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido,
deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de
verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e
interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da
polêmica uma estratégia sempre presente em suas atividades."

Neste contexto, fica esboçado nosso humilde entendimento, com as devidas vênias suplicadas ao Companheiro, eis que há flagrante divergência, s.m.j., entre o pleito do Companheiro e a possibilidade juridico-partidária que conduz a outra realizade.

Cordialmente. Saudações Petistas."

Ao Companheiro Félix, cordiais saudações Petistas.

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